O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo de cunho preventivo e fiscalizatório do Orgão competente que autoriza e regulamenta a localização, instalação, ampliação e operação do empreendimento. Essa ferramenta é fundamental para previnir e fiscalizar as atividades que possam causar a poluição ou degradação do Meio Ambiente com a finalidade de promover o equilibrio nas áreas ambiental, social e econômica.
Esse procedimento avalia cuidadosamente os possíveis impactos ambientais e riscos de poluição ou degradação ao Meio Ambiente. Para isso, o empreendimento ou atividade precisa da Licença do Orgão competente, sendo ela trifásica; LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação) e em áreas rurais a LAR (Licença ambiental Rural).
A Regularização Fundiária é a legalização de áreas ocupadas através do instrumento de posse, permitindo ser tanto para áreas rurais quanto áreas urbanas. É através da Lei nº 13.465/17, além de leis complementares, na qual oferece ferramentas administrativas para facilitar todo o processo de legalização das propriedades. Um dos procedimentos principais é o Georreferenciamento do imóvel, peça técnica que identifica a localização e demarcação do imóvel. Outros procedimentos necessários para a Regularização Fundiária são; CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural), entre outros.
Engenheiro Florestal (CREA 151022462-9) formado há mais de 10 anos pela Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). Além da formação de Administrador de Empresas pela Feapa. Especialização em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, além de Gestão, Consultoria, Auditoria, Perícia e Fiscalização Ambiental.
Atuou na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA) como Engenheiro Florestal. Foi sócio de uma empresa prestadora de serviços no ramo ambiental. Em 2019 fundou a empresa Ramos Serviços de Engenharia.